terça-feira, 20 de maio de 2014

Regulamentação das prostitutas.

Integridade física, aposentadoria e garantia no pagamento estão entre as reivindicações. Veja o que propõe o projeto.

Por Thiago Perrucci

E finalmente alguém resolveu legalizar a situação das garotas de programa. O Projeto de Lei Gabriela Leite, do deputado do PSOL-RJ Jean Wyllys, tem como objetivo a legalização da prostituição antes da Copa do Mundo, mas enquanto o mundial se aproxima, a ideia ainda continua parada na Câmara dos Deputados. Entenda o que vai mudar caso ele seja aprovado:

Integridade física e aposentadoria
Todas elas dizem que é muito comum receber clientes bêbados ou drogados e são esses que geralmente causam problemas no quarto. Apesar de ser uma prática milenar, a prostituição ainda é mal vista pela sociedade e, por isso as prostitutas são menosprezadas e mal atendidas na delegacia quando vão denunciar crimes de agressão física. Motivo esse que faz muitas não denunciarem, o que incita ainda mais os agressores, que sabem que sairão impunes do crime. Uma vez amparadas pela lei, esse quadro pode mudar. O projeto ainda estabelece um prazo de 25 anos para aposentadoria das profissionais do sexo.

Garantia
Além das agressões, elas também não têm pra quem reclamar legalmente quando o cliente não paga o programa. De acordo com o projeto, o indivíduo que não pagar será enquadrado no artigo 2º da lei, que considera crime de exploração sexual o não pagamento do serviço contratado. Além disso, o mesmo crime será considerado caso alguém ou alguma casa se aproprie de mais de 50% do rendimento da prestação de serviço.

Gabriela Leite
Assim como a Lei Maria da Penha e a Lei Carolina Dieckman, a Lei Gabriela Leite também leva o nome de uma pessoa relacionada com a causa. Gabriela nasceu em 1951 e foi a primeira ativista a defender os direitos das prostitutas no Brasil. Quando se candidatou a deputada pelo Partido Verde em 2010, além de defender a regulamentação das prostitutas, também defendia o fortalecimento do SUS (Sistema Único de Saúde), a união civil homossexual e o direito ao aborto.

Ponto negativo
O único ponto negativo é o anonimato utilizado por muitas garotas que se prostituem sem o marido ou a família saberem. Se regularizada, as garotas deverão obrigatoriamente assumir sua profissão caso queiram usufruir dos seus direitos.

Justificativa
O primeiro parágrafo da justificativa do projeto toca num ponto importante: “A prostituição é atividade cujo exercício remonta à antiguidade e que, apesar de sofrer exclusão normativa e ser condenada do ponto de vista moral ou dos “bons costumes”, ainda perdura. É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena. Trata-se de contradição causadora de marginalização de segmento numeroso da sociedade.  ”. Fato é: a prostituição nunca irá acabar porque a própria sociedade usufrui da prática e, portanto deveria ser regularizada para dar fim a marginalização. Essa é a ideia central da lei, que em sua justificativa ainda é comparada a projetos similares que foram arquivados e a uma lei alemã que regulamenta as relações jurídicas das prostitutas.

Fonte: http://www.areah.com.br/vip/lei/materia/74838/1/pagina_1/regulamentacao-das-prostitutas.aspx

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